A inspeção periódica obrigatória é uma etapa inevitável para quem conduz veículos com alguns anos, mas continuam a existir dúvidas frequentes sobre prazos legais, datas-limite e consequências em caso de incumprimento.
Antes de falar sobre quando deve ser feita a inspeção periódica obrigatória, convém clarificar que a periodicidade não é igual para todos os veículos: muda consoante a categoria e a utilização.
Periodicidade da inspeção por tipo de veículo
Ligeiros de passageiros
Nos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção acontece quatro anos após a data da primeira matrícula. A partir daí: - até perfazer 8 anos de matrícula, a inspeção passa a ser feita de dois em dois anos; - depois do 8.º aniversário da matrícula, a inspeção torna-se anual.
Ligeiros de mercadorias
No caso dos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção ocorre dois anos depois da primeira matrícula e, a partir desse momento, passa a ser anual.
Quando deve ser feita a inspeção periódica obrigatória (prazo legal)
A data-limite para realizar a inspeção periódica obrigatória corresponde ao dia e mês associados à data do primeiro registo (ou seja, à data relevante da primeira matrícula).
Ainda assim, existe margem para antecipar: a inspeção pode ser feita nos três meses anteriores a essa data, sem necessidade de esperar pelo último dia.
O que acontece se o prazo da inspeção não for cumprido?
Se o veículo ultrapassar a data-limite sem realizar a inspeção periódica obrigatória, o condutor fica sujeito a multa.
Circular com um veículo: - sem a inspeção periódica obrigatória realizada, ou - com inspeção feita, mas não aprovada,
constitui uma infração punível com coima entre 250 euros e 1250 euros.
O valor pode agravar-se quando o condutor circula com passageiros ou, no caso aplicável, com mercadoria no veículo.
Importa ainda distinguir quem aplica a penalização: conforme indicado no website oficial da Sociedade Portuguesa de Inspeções Técnicas Automóveis, o centro de inspeções não tem competência para aplicar coima. A sua função é apenas informar o IMT, I.P. de que o veículo foi apresentado fora do prazo previsto por lei.
Há também um cenário menos conhecido: se fez a inspeção, foi aprovado, mas não transporta no carro a ficha de inspeção (da inspeção periódica obrigatória), pode igualmente ser sancionado com multa de 60 euros.
O que fazer em caso de atraso na inspeção periódica obrigatória?
Se deixou ultrapassar o prazo, a regra prática é simples: faça a inspeção periódica obrigatória o mais rapidamente possível, reduzindo o tempo em que circula em situação irregular.
No entanto, é essencial ter atenção a um detalhe: mesmo que realize a inspeção fora do prazo, a data válida para a inspeção do ano seguinte não muda. Ou seja, continua a contar a referência do dia e mês da primeira matrícula - e não a data em que acabou por fazer a inspeção em atraso.
Como evitar atrasos e preparar a ida ao centro de inspeções
Para diminuir o risco de falhar o prazo, vale a pena criar um lembrete anual com base no dia e mês da primeira matrícula, usando a janela dos três meses anteriores para escolher uma data mais conveniente.
Também ajuda fazer uma verificação básica antes de ir ao centro de inspeções: confirmar luzes, estado dos pneus, travões, limpa-para-brisas e níveis de fluidos. Estes pequenos cuidados não substituem a manutenção, mas podem evitar reprovações por falhas simples e, consequentemente, nova deslocação e perda de tempo.
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