Atualização de 30 de dezembro: os 2 200 incentivos disponíveis esgotaram em apenas quatro horas, mas surgiram novidades entretanto. Consulte a hiperligação indicada para ficar a par dos desenvolvimentos.
As candidaturas ao apoio do Estado à compra de veículos elétricos em Portugal arrancam hoje, 29 de dezembro, e permanecem abertas até 12 de fevereiro de 2026.
Este incentivo é suportado pelo Fundo Ambiental e dispõe de uma verba global de 17,6 milhões de euros, destacando-se uma alteração relevante: o apoio passa a ter efeito retroativo.
Na prática, o programa pode abranger veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025, assegurando que quem adquiriu o automóvel no início do ano não fica de fora, apesar de o aviso oficial ter sido publicado mais tarde.
Antes de avançar com a candidatura, vale a pena confirmar (i) se o valor do veículo cumpre os limites exigidos, (ii) se tem um automóvel elegível para abate e (iii) se reúne toda a documentação em formato digital. Como o número de incentivos pode esgotar rapidamente, preparar tudo com antecedência pode fazer a diferença.
Condições do apoio do Estado à compra de veículos elétricos (Fundo Ambiental)
O enquadramento acompanha, em grande medida, o modelo aplicado no início deste ano:
- O apoio aplica-se apenas a veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 € (IVA incluído) quando o automóvel tem cinco lugares, e até 55 000 € se tiver mais de cinco lugares;
- É obrigatória a entrega para abate de um automóvel com motor de combustão com mais de 10 anos;
- O incentivo só pode ser atribuído a veículos comprados e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.
Quanto aos montantes, o valor do incentivo mantém-se em:
- 4 000 € para pessoas singulares;
- 5 000 € para IPSS e outras entidades de natureza solidária.
Estão previstos 2 200 incentivos para veículos ligeiros de passageiros comprados por particulares e 500 incentivos destinados a IPSS.
Além dos automóveis elétricos, o programa inclui outras tipologias apoiadas pelo Fundo Ambiental:
- Bicicletas elétricas: 3 750 incentivos;
- Bicicletas convencionais: 545 incentivos;
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: 500 incentivos;
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: 300 incentivos.
Para conhecer as condições específicas de cada categoria, consulte a página do Fundo Ambiental dedicada a estes apoios.
Como apresentar a candidatura ao incentivo
As candidaturas são submetidas exclusivamente em linha, através do sítio do Fundo Ambiental (ver hiperligação indicada). Podem ser entregues até 45 dias seguidos a contar da data relevante, ou até esgotar o número de incentivos disponível na tipologia escolhida.
Para a candidatura, é necessário carregar os seguintes documentos:
- Fatura e recibo de compra, emitidos após 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e com o número de chassis do veículo;
- Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (quando aplicável);
- Comprovativo de abate de um veículo com motor de combustão com mais de 10 anos, em nome do candidato, realizado após 1 de janeiro de 2023;
- Identificação do candidato: nome e Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Comprovativo de situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Comprovativo de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- IBAN.
Se o candidato for uma empresa, para além do que antecede, deverá ainda apresentar:
- Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
- Identificação dos representantes legais (número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade).
Quando a compra do automóvel é feita por locação financeira, deve ser submetida uma cópia integral do contrato, com:
- duração mínima de 24 meses;
- data posterior a 1 de janeiro de 2025;
- identificação do beneficiário;
- identificação do veículo (número de chassis e matrícula).
Adicionalmente, é necessário enviar o auto de entrega (ou documento equivalente) que comprove que o beneficiário já recebeu o veículo.
Notas importantes antes de submeter
O processo é apenas em linha: não são aceites candidaturas nem documentos enviados por outros meios.
Em caso de dúvidas, consulte a página oficial do Fundo Ambiental, onde está reunida a informação completa e atualizada sobre o apoio e as regras aplicáveis.
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