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Candidaturas para apoios à compra de elétricos abrem hoje

Carro elétrico branco estacionado em interior moderno com carregador e dispositivos digitais à frente.

Atualização de 30 de dezembro: os 2 200 incentivos disponíveis esgotaram em apenas quatro horas, mas surgiram novidades entretanto. Consulte a hiperligação indicada para ficar a par dos desenvolvimentos.

As candidaturas ao apoio do Estado à compra de veículos elétricos em Portugal arrancam hoje, 29 de dezembro, e permanecem abertas até 12 de fevereiro de 2026.

Este incentivo é suportado pelo Fundo Ambiental e dispõe de uma verba global de 17,6 milhões de euros, destacando-se uma alteração relevante: o apoio passa a ter efeito retroativo.

Na prática, o programa pode abranger veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025, assegurando que quem adquiriu o automóvel no início do ano não fica de fora, apesar de o aviso oficial ter sido publicado mais tarde.

Antes de avançar com a candidatura, vale a pena confirmar (i) se o valor do veículo cumpre os limites exigidos, (ii) se tem um automóvel elegível para abate e (iii) se reúne toda a documentação em formato digital. Como o número de incentivos pode esgotar rapidamente, preparar tudo com antecedência pode fazer a diferença.

Condições do apoio do Estado à compra de veículos elétricos (Fundo Ambiental)

O enquadramento acompanha, em grande medida, o modelo aplicado no início deste ano:

  • O apoio aplica-se apenas a veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 € (IVA incluído) quando o automóvel tem cinco lugares, e até 55 000 € se tiver mais de cinco lugares;
  • É obrigatória a entrega para abate de um automóvel com motor de combustão com mais de 10 anos;
  • O incentivo só pode ser atribuído a veículos comprados e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.

Quanto aos montantes, o valor do incentivo mantém-se em:

  • 4 000 € para pessoas singulares;
  • 5 000 € para IPSS e outras entidades de natureza solidária.

Estão previstos 2 200 incentivos para veículos ligeiros de passageiros comprados por particulares e 500 incentivos destinados a IPSS.

Além dos automóveis elétricos, o programa inclui outras tipologias apoiadas pelo Fundo Ambiental:

  • Bicicletas elétricas: 3 750 incentivos;
  • Bicicletas convencionais: 545 incentivos;
  • Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: 500 incentivos;
  • Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: 300 incentivos.

Para conhecer as condições específicas de cada categoria, consulte a página do Fundo Ambiental dedicada a estes apoios.

Como apresentar a candidatura ao incentivo

As candidaturas são submetidas exclusivamente em linha, através do sítio do Fundo Ambiental (ver hiperligação indicada). Podem ser entregues até 45 dias seguidos a contar da data relevante, ou até esgotar o número de incentivos disponível na tipologia escolhida.

Para a candidatura, é necessário carregar os seguintes documentos:

  • Fatura e recibo de compra, emitidos após 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e com o número de chassis do veículo;
  • Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (quando aplicável);
  • Comprovativo de abate de um veículo com motor de combustão com mais de 10 anos, em nome do candidato, realizado após 1 de janeiro de 2023;
  • Identificação do candidato: nome e Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Comprovativo de situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovativo de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
  • IBAN.

Se o candidato for uma empresa, para além do que antecede, deverá ainda apresentar:

  • Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais (número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade).

Quando a compra do automóvel é feita por locação financeira, deve ser submetida uma cópia integral do contrato, com:

  • duração mínima de 24 meses;
  • data posterior a 1 de janeiro de 2025;
  • identificação do beneficiário;
  • identificação do veículo (número de chassis e matrícula).

Adicionalmente, é necessário enviar o auto de entrega (ou documento equivalente) que comprove que o beneficiário já recebeu o veículo.

Notas importantes antes de submeter

O processo é apenas em linha: não são aceites candidaturas nem documentos enviados por outros meios.

Em caso de dúvidas, consulte a página oficial do Fundo Ambiental, onde está reunida a informação completa e atualizada sobre o apoio e as regras aplicáveis.

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