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Carta de condução portuguesa com novas regras. Saiba o que muda

Jovem a mostrar carta de condução num carro de uma escola de condução a instrutor.

Aprender a conduzir em Portugal está prestes a sofrer alterações. O Governo aprovou em Conselho de Ministros um novo Regime Jurídico do Ensino da Condução, integrado no pacote Mobilidade 2.0, que abre a possibilidade de os candidatos à carta de condução da categoria B aprenderem com um tutor, como alternativa parcial às aulas práticas realizadas nas escolas de condução.

Trata-se de uma mudança relevante face ao modelo atual, embora não seja uma ideia totalmente inédita: a figura da condução acompanhada por tutor já existia na lei. A novidade é que, pela primeira vez, essa aprendizagem pode substituir uma parte da formação prática tradicional, em vez de se limitar a acrescentar experiência.

O que muda com o novo Regime Jurídico do Ensino da Condução (Mobilidade 2.0)

A orientação aprovada altera o princípio de base que vigorava até aqui. Com o novo regime, a formação com tutor passa a poder funcionar como alternativa à frequência de aulas práticas tradicionais, ainda que as escolas de condução mantenham intervenção no processo, nomeadamente para avaliar se o candidato necessita de aulas complementares.

Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e Habitação, enquadrou a medida desta forma: “Permitimos o registo do tutor, não tirando o papel absolutamente essencial das escolas de condução e posterior exame final de condução”.

Segundo o governante, pretende-se desenhar um modelo que garanta as diferentes componentes da segurança rodoviária, mas que, em paralelo, permita que o ensino possa decorrer, por exemplo, no contexto familiar - como de pais para filhos ou de avós para netos.

Este regime aplica-se a candidatos com mais de 18 anos que pretendam obter a carta de condução da categoria B (veículos ligeiros).

O que já era possível até agora com a condução acompanhada por tutor

Até ao momento, a condução acompanhada por tutor existia apenas como reforço da formação prática obrigatória e nunca como substituição das aulas. Para entrar nesse regime, o candidato tinha primeiro de cumprir um patamar mínimo de horas e quilómetros de condução com um instrutor devidamente certificado.

Só depois desse percurso inicial era autorizada a condução com um tutor registado, que tinha de respeitar requisitos específicos - desde a antiguidade da carta até à inexistência de infrações rodoviárias graves - e que, além disso, assumia a responsabilidade pelas infrações cometidas pelo aprendiz.

Na prática, era um mecanismo pensado para somar experiência em condições acompanhadas, sem retirar centralidade ao ensino prestado pelas escolas de condução.

Partilha e locação de veículos: o que foi clarificado

Além das alterações relacionadas com o tutor, o Governo clarificou regras sobre “partilha e locação de veículos”, com o objetivo de baixar encargos. Nas palavras de Miguel Pinto Luz, as escolas de condução passam a poder gerir as suas frotas de forma mais flexível, incluindo a possibilidade de as partilhar.

O que ainda falta saber sobre a aplicação prática

Apesar da aprovação política, ainda não são públicos todos os detalhes operacionais do novo modelo. Ainda assim, fica evidente uma mudança de fundo: a aprendizagem com tutor deixa de ser apenas um complemento e passa a poder ocupar um lugar central no percurso formativo - um ponto que já está a gerar contestação no setor.

Um aspeto particularmente sensível será a forma como o registo do tutor e o acompanhamento do percurso do aluno serão operacionalizados. Para que o sistema funcione com transparência, será determinante existir um enquadramento claro sobre requisitos, validações e fiscalização, de modo a garantir que a flexibilidade não compromete padrões de segurança.

Também será relevante clarificar como ficam questões como a responsabilidade e a cobertura de risco durante a aprendizagem acompanhada. Sendo uma formação realizada fora do contexto estrito das escolas de condução, a definição de regras sobre seguro, deveres do tutor e evidência das sessões de condução poderá tornar-se decisiva para assegurar confiança no modelo.

ANIECA contra a decisão

A Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA) afirma que a medida aprovada pelo Governo não reúne consenso e descreve-a como um “retrocesso civilizacional” do ponto de vista da segurança rodoviária, alertando para potenciais efeitos negativos na sinistralidade.

No comunicado, a associação sublinha: “A ANIECA recorda que todas as entidades relevantes do ensino da condução manifestaram a sua oposição a estas medidas. A aprovação de alterações estruturais ao regime jurídico do ensino da condução contra o consenso técnico e profissional do setor é incompreensível e profundamente preocupante”.

A ANIECA sustenta ainda que diminuir a componente de formação prática ministrada por instrutores certificados pode afetar a qualidade da aprendizagem. A título de comparação, refere exemplos internacionais onde modelos semelhantes foram posteriormente revertidos e aponta para países como os EUA, onde este tipo de sistema existe, mas onde a mortalidade rodoviária é significativamente superior à portuguesa.

Resta agora perceber como será regulamentada a execução do novo regime e que mecanismos concretos irão assegurar os critérios de segurança que, até aqui, condicionavam de forma rigorosa este tipo de aprendizagem com tutor.

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