Saltar para o conteúdo

IUC com desconto no primeiro ano de matrícula? Governo anuncia proposta

Carro elétrico desportivo verde exposto numa sala de showroom moderna com chão branco e luzes ao teto.

No dia 9 de janeiro, a Assembleia da República admitiu a Proposta de Lei 49/XVII/1, que autoriza o Governo a introduzir alterações em várias normas do Código do Imposto Único de Circulação (IUC).

Entre as mudanças em cima da mesa, além do pagamento do IUC em prestações e da fixação de um mês específico para a liquidação a partir de 2027 (como já foi noticiado), destaca-se agora uma nova possibilidade: aplicar isenções no pagamento do IUC no primeiro ano da matrícula do veículo, de forma proporcional.

Isenção proporcional no 1.º ano de matrícula do veículo (IUC)

Segundo a redação prevista na proposta de lei (artigo 2.º, alínea b)), “a autorização referida no artigo anterior tem como sentido e extensão prever a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.

Em termos práticos, isto significa que, no ano em que o veículo é matriculado ou registado, o IUC não será liquidado na totalidade, funcionando como um ajustamento proporcional (um “desconto” associado aos meses já decorridos). Por exemplo: quem adquirir e matricular um automóvel em setembro pagará apenas o IUC correspondente aos meses restantes desse ano; já quem matricular em janeiro suportará o valor relativo ao ano inteiro.

Importa sublinhar que este regime se aplica exclusivamente ao primeiro ano de matrícula ou registo. A partir do ano seguinte, o Imposto Único de Circulação (IUC) volta a ser pago por inteiro, nos termos gerais.

Além do possível alívio financeiro, esta alteração pode facilitar o planeamento do orçamento familiar e empresarial, sobretudo quando a compra do veículo acontece a meio do ano. Ainda assim, a poupança concreta dependerá sempre do momento exato da matrícula/registo e do valor anual do imposto aplicável ao veículo.

Para evitar surpresas, será prudente confirmar, quando as normas forem aprovadas e regulamentadas, como será feito o cálculo dos “meses inteiros” e que documentação poderá ser relevante (por exemplo, a data oficial de matrícula/registo), garantindo que a liquidação reflete corretamente a proporção prevista.

Pagamento do IUC em prestações

Conforme já indicado, a partir de 2027 (ano de transição), o pagamento do IUC deverá passar a ser efetuado exclusivamente no mês de abril, quando o valor seja até 100 euros.

Se o montante for superior a 100 euros e inferior a 500 euros, o pagamento poderá ser repartido em duas prestações: abril e outubro. Já para valores acima de 500 euros, passará a existir a possibilidade de liquidação em três prestações: abril, julho e outubro.

A proposta de lei prevê ainda que, caso uma matrícula seja reativada após cancelamento, o imposto terá de ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data da reativação (artigo 17.º, n.º 5).

Adicionalmente, para 2027, quem cancelar a matrícula do veículo antes do respetivo “aniversário” poderá solicitar a anulação do IUC referente a esse ano (artigo 6.º, n.º 2).

Quais são os próximos passos no Parlamento?

Estas alterações ainda não produzem efeitos. Tanto a solução que prevê uma isenção proporcional no primeiro ano de matrícula/registo, como a mudança para a liquidação do IUC numa data fixa, dependem de aprovação na Assembleia da República para poderem entrar em vigor.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário