O antigo companheiro da vítima foi condenado por violência doméstica a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa.
Convencido de que a ex-companheira teria voltado a exercer como acompanhante de luxo - suspeita que surgiu depois de ela ter começado a trabalhar numa empresa de catering, em horário noturno - decidiu colocar um localizador GPS no automóvel da mulher para passar a seguir-lhe a localização e os movimentos. Em pelo menos duas situações, enviou-lhe mensagens a insinuar que sabia onde ela estava.
O equipamento acabou por ser encontrado por um mecânico e o arguido, descrito no processo como controlador e agressivo, foi condenado por violência doméstica a uma pena suspensa de dois anos e meio. Ainda apresentou recurso, mas a decisão foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
No acórdão, os juízes desembargadores consideraram provado que o dispositivo foi instalado no veículo da ofendida, apoiando-se, desde logo, nas declarações do próprio arguido, que assumiu os factos.
A Relação sustentou também a decisão em vários meios de prova: o auto de apreensão e o auto de exame e avaliação, confirmados em audiência por um militar da GNR, bem como registos de ativação e carregamentos da Vodafone e uma declaração da oficina mecânica de Samora Correia, elementos que, no conjunto, corroboraram a factualidade apurada.
No recurso para a Relação de Lisboa, o arguido alegava que a monitorização dos movimentos da ofendida através do GPS, entre maio e setembro de 2023, "só por si não integra o tipo legal de crime de violência doméstica".
Os magistrados rejeitaram esse entendimento, por considerarem que essa leitura "tem fragilidades estruturais", uma vez que trata de forma isolada um comportamento que deve ser apreciado à luz do que foi a relação entre arguido e vítima.
Controlo e intimidação
Para os desembargadores, "o ponto decisivo" não está em saber, em abstrato, se a colocação de um GPS preenche o crime de violência doméstica, mas em perceber se, naquele caso, a sua utilização funcionou como "instrumento de controlo, limitação da liberdade e intimidação".
Concluíram que o localizador não representou um episódio pontual, mas sim "mais um elemento de uma dinâmica de controlo e dominação", a par de outros comportamentos atribuídos ao arguido, como estalos, puxões de cabelo e empurrões de que a vítima também foi alvo.
Os juízes frisaram ainda que a introdução clandestina de um meio de localização não é, por isso, "apenas uma intrusão na reserva da vida privada": trata-se de um mecanismo de vigilância permanente, com potencial para gerar medo, condicionar deslocações e afetar a autonomia da vítima.
Relacionamento marcado por conflitos frequentes
O arguido e a vítima iniciaram a relação em agosto de 2018 e, cerca de um mês depois, passaram a viver juntos no Sobralinho, no concelho de Vila Franca de Xira, onde permaneceram até abril de 2020. Após a separação, reataram de forma intermitente e instável, sem coabitação duradoura, alternando entre o Sobralinho e Samora Correia, em Benavente.
Segundo o acórdão, a relação ficou marcada por conflitos frequentes e por comportamentos de controlo por parte do arguido, que pretendia impor a forma como a ofendida se vestia e se maquilhava. Ocorreram também episódios repetidos de agressões físicas e psicológicas, muitas vezes dentro da residência.
O tribunal refere que estas condutas causaram lesões, dores e hematomas, além de sofrimento emocional, afetando a segurança, a dignidade e o bem-estar psicológico da vítima. No verão de 2023, o relacionamento terminou; ainda assim, com intenção de controlo, o arguido colocou um dispositivo de localização GPS no carro da ofendida, sem que esta soubesse ou consentisse, passando a acompanhar os seus movimentos.
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Vítima também controladora
Em julgamento, ficou assente que a vítima também exercia controlo sobre o arguido, questionando-o frequentemente sobre onde estava, com quem se encontrava e até sobre os seguidores que tinha nas redes sociais.
Dependência emocional
Os juízes consideraram plausível que a ofendida tenha retomado a relação, sublinhando que, em contextos de intimidade com violência, é comum as vítimas regressarem ao agressor por dependência emocional, afetiva ou até económica.
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