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António José Seguro promulga revisão da Lei da Nacionalidade, mas queria maior consenso

Homem de fato a assinar documento numa mesa com duas crianças e uma mulher ao fundo numa sala oficial.

O presidente da República promulgou este domingo o decreto da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade. O diploma, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, recebeu luz verde de António José Seguro, embora o chefe de Estado tenha sublinhado que teria preferido um texto construído com "num maior consenso" e sem "marcas ideológicas do momento".

Promulgação da revisão da Lei da Nacionalidade e apelo ao consenso de António José Seguro

Numa nota divulgada no sítio oficial da Presidência da República, António José Seguro retomou a posição que já tinha assumido enquanto candidato presidencial: esta é uma matéria que, no seu entendimento, deveria "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais", mantendo distância de eventuais "marcas ideológicas do momento".

Fundamentação da decisão e proteção de crianças e menores

Segundo a mesma nota, para a decisão de promulgação pesou a interpretação de que o endurecimento de critérios e o alargamento de prazos para a aquisição da nacionalidade não colocam em causa a proteção humanitária considerada imprescindível nem a integração tida como desejável de crianças e menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, conforme previsto no enquadramento jurídico nacional, incluindo o acesso à saúde e à educação.

"Para a tomada de decisão de promulgação do presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação", lê-se na nota.

Na mensagem, António José Seguro acrescenta ainda que, neste domínio, "eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal".

A revisão agora promulgada eleva os prazos para que estrangeiros em residência legal em Portugal possam adquirir a nacionalidade portuguesa e, simultaneamente, restringe a atribuição da nacionalidade a quem nasce em território nacional. Estas normas já figuravam na versão anterior do diploma e, apesar de terem suscitado debate político, não deram origem a questões de constitucionalidade.

Aprovação parlamentar, Tribunal Constitucional e outros diplomas relacionados

O decreto foi aprovado no parlamento a 1 de abril, já numa segunda versão, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucionais algumas normas. O texto passou com os votos a favor de PSD, Chega, IL e CDS-PP, votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP. Seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril, ficando o Presidente da República com prazo até hoje para promulgar ou vetar.

No mesmo dia e com idêntica votação, a Assembleia da República aprovou também - igualmente em segunda versão, na sequência de inconstitucionalidades declaradas pelo TC, neste caso todas por unanimidade - o decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade. Em 21 de abril, o PS pediu nova fiscalização preventiva da constitucionalidade deste decreto. O Tribunal Constitucional dispõe de 25 dias para decidir sobre esse requerimento.

A votação favorável obtida por ambos os decretos - acima de dois terços dos deputados presentes - abre a possibilidade de confirmação parlamentar, quer perante um veto do Presidente da República, quer perante inconstitucionalidades que venham a ser declaradas pelo TC, nos termos previstos na Constituição.

No acórdão de 15 de dezembro relativo às alterações à Lei da Nacionalidade, o TC limitou-se a apreciar uma parcela reduzida das normas, abrangidas pelo pedido de fiscalização do PS, e declarou quatro delas inconstitucionais, três por unanimidade. Depois de reformuladas essas disposições, o PS entendeu, desta vez, não solicitar fiscalização preventiva do novo decreto.

Também o Presidente da República optou por não remeter para o Tribunal Constitucional quaisquer normas da Lei da Nacionalidade.

Este percurso de revisão legislativa nasceu numa proposta do Governo e acabaria por ser transformado em dois projetos de lei apresentados por PSD e CDS-PP. Estes partidos justificaram a autonomização da perda de nacionalidade como pena acessória com a existência de dúvidas de constitucionalidade sobre o tema, sem, contudo, retirar essa componente da proposta.

Processos pendentes não afetados pela revisão

António José Seguro sustentou ser necessário assegurar que os processos pendentes não ficam condicionados pela revisão da Lei da Nacionalidade, por considerar que tal teria como efeito uma quebra de confiança no Estado, tanto interna como externamente.

"O presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são - efetivamente - afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo", lê-se na nota, publicada no site oficial da Presidência da República.

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