Em Espanha, uma condutora arrisca uma coima que pode ir até aos 30 mil euros por ter publicado nas redes sociais um aviso sobre uma operação STOP da Guarda Civil.
A informação foi avançada pelo jornal Híbridos e Elétricos, que refere que este tipo de conduta pode ser enquadrado como uso não autorizado de dados das Forças e Corpos de Segurança do Estado, com penalização entre 601 euros e 30 mil euros.
Como aconteceu o caso da operação STOP da Guarda Civil em Ibiza
Segundo fontes oficiais da Guarda Civil, o episódio ocorreu na semana passada no município de Santa Eulària des Riu, na estrada EI-200, em Ibiza. Após terem mandado encostar um veículo onde seguiam duas mulheres, os militares detetaram, poucos minutos depois, uma alteração pouco habitual no padrão de circulação: o tráfego na EI-200 diminuiu de forma evidente e, em simultâneo, aumentou o movimento numa estrada local paralela.
Perante a suspeita de que a operação estava a ser divulgada, foi feita uma verificação rápida e as autoridades encontraram uma publicação num grupo de Telegram dedicado a informações de trânsito. Nessa mensagem, a operação STOP em curso era identificada de forma clara, incluindo o local e o momento em que decorria.
A investigação permitiu concluir, em pouco tempo, que a autora do alerta era precisamente uma das ocupantes do veículo anteriormente fiscalizado, tendo sido aberto um processo de contraordenação contra a condutora.
Além do impacto imediato no volume de trânsito, este tipo de alertas pode levar condutores a alterar percursos para evitar controlos, reduzindo a capacidade de fiscalização de infrações como condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade ou falta de documentos - precisamente alguns dos objetivos habituais de uma operação STOP.
Lei foi violada ou não?
A Guarda Civil formalizou uma denúncia por alegada violação grave da Lei Orgânica 4/2015, de 30 de março, que estabelece regras de proteção da segurança pública em Espanha. Em concreto, é invocado o artigo 36, ponto 23, que considera infração grave:
“a utilização não autorizada de imagens ou dados pessoais das Forças e Corpos de Segurança que possa comprometer a segurança pessoal ou familiar dos agentes, das instalações protegidas ou o risco do sucesso de uma operação”.
De acordo com a autoridade, a divulgação da operação STOP afetou a eficácia da ação de segurança rodoviária e terá criado risco adicional, tanto para os agentes como para outros utilizadores da via.
Nos termos do artigo 39, estas infrações graves podem ser sancionadas com coimas entre 601 euros e 30 mil euros.
Em termos práticos, a discussão centra-se no tipo de conteúdo partilhado (por exemplo, localização exata e informação operacional), na forma como é divulgado e no potencial de comprometer a segurança dos agentes ou o êxito da operação, elementos que são essenciais no enquadramento referido pela lei espanhola.
E em Portugal?
Em Portugal, não existe uma norma especificamente dirigida à divulgação de operações policiais nas estradas. Ainda assim, há comportamentos relacionados que podem ser punidos, nomeadamente a sinalização a outros condutores através do uso indevido dos máximos - os conhecidos “sinais de luzes”.
O Código da Estrada, no artigo 61.º, ponto 6, estabelece:
“Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transita a menos de 100 metros daquele que o precede, ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo, é sancionado com coima de 60 a 300 euros”.
Ou seja, mesmo não havendo uma regra expressa sobre publicar a localização de uma operação policial, o recurso aos máximos de forma proibida pode originar uma coima entre 60 e 300 euros, sobretudo quando esses “sinais de luzes” são usados em situações em que o Código da Estrada os limita por razões de segurança.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário