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Avisou para operação STOP e multa pode chegar aos 30 mil euros

Dois polícias em uniforme verde a trocarem documentos na estrada com carros policiais ao fundo.

Em Espanha, uma condutora arrisca uma coima que pode ir até aos 30 mil euros por ter publicado nas redes sociais um aviso sobre uma operação STOP da Guarda Civil.

A informação foi avançada pelo jornal Híbridos e Elétricos, que refere que este tipo de conduta pode ser enquadrado como uso não autorizado de dados das Forças e Corpos de Segurança do Estado, com penalização entre 601 euros e 30 mil euros.

Como aconteceu o caso da operação STOP da Guarda Civil em Ibiza

Segundo fontes oficiais da Guarda Civil, o episódio ocorreu na semana passada no município de Santa Eulària des Riu, na estrada EI-200, em Ibiza. Após terem mandado encostar um veículo onde seguiam duas mulheres, os militares detetaram, poucos minutos depois, uma alteração pouco habitual no padrão de circulação: o tráfego na EI-200 diminuiu de forma evidente e, em simultâneo, aumentou o movimento numa estrada local paralela.

Perante a suspeita de que a operação estava a ser divulgada, foi feita uma verificação rápida e as autoridades encontraram uma publicação num grupo de Telegram dedicado a informações de trânsito. Nessa mensagem, a operação STOP em curso era identificada de forma clara, incluindo o local e o momento em que decorria.

A investigação permitiu concluir, em pouco tempo, que a autora do alerta era precisamente uma das ocupantes do veículo anteriormente fiscalizado, tendo sido aberto um processo de contraordenação contra a condutora.

Além do impacto imediato no volume de trânsito, este tipo de alertas pode levar condutores a alterar percursos para evitar controlos, reduzindo a capacidade de fiscalização de infrações como condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade ou falta de documentos - precisamente alguns dos objetivos habituais de uma operação STOP.

Lei foi violada ou não?

A Guarda Civil formalizou uma denúncia por alegada violação grave da Lei Orgânica 4/2015, de 30 de março, que estabelece regras de proteção da segurança pública em Espanha. Em concreto, é invocado o artigo 36, ponto 23, que considera infração grave:

“a utilização não autorizada de imagens ou dados pessoais das Forças e Corpos de Segurança que possa comprometer a segurança pessoal ou familiar dos agentes, das instalações protegidas ou o risco do sucesso de uma operação”.

De acordo com a autoridade, a divulgação da operação STOP afetou a eficácia da ação de segurança rodoviária e terá criado risco adicional, tanto para os agentes como para outros utilizadores da via.

Nos termos do artigo 39, estas infrações graves podem ser sancionadas com coimas entre 601 euros e 30 mil euros.

Em termos práticos, a discussão centra-se no tipo de conteúdo partilhado (por exemplo, localização exata e informação operacional), na forma como é divulgado e no potencial de comprometer a segurança dos agentes ou o êxito da operação, elementos que são essenciais no enquadramento referido pela lei espanhola.

E em Portugal?

Em Portugal, não existe uma norma especificamente dirigida à divulgação de operações policiais nas estradas. Ainda assim, há comportamentos relacionados que podem ser punidos, nomeadamente a sinalização a outros condutores através do uso indevido dos máximos - os conhecidos “sinais de luzes”.

O Código da Estrada, no artigo 61.º, ponto 6, estabelece:

“Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transita a menos de 100 metros daquele que o precede, ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo, é sancionado com coima de 60 a 300 euros”.

Ou seja, mesmo não havendo uma regra expressa sobre publicar a localização de uma operação policial, o recurso aos máximos de forma proibida pode originar uma coima entre 60 e 300 euros, sobretudo quando esses “sinais de luzes” são usados em situações em que o Código da Estrada os limita por razões de segurança.

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