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Lar do Comércio de Matosinhos: ex-presidente e ex-diretora acusados por propagação de covid-19 com 18 mortos

Cadeira de rodas e máscara numa sala de hospital, com pessoa em fundo a ler documentos junto a cama.

O antigo presidente, a ex-diretora e a própria instituição Lar do Comércio, em Matosinhos, foram constituídos arguidos e acusados do crime de propagação de doença contagiosa agravada pelo resultado. De acordo com o Ministério Público, a infeção por covid-19, em maio de 2020, teve como consequência direta a morte de 18 residentes. Já em 2024, os dois antigos responsáveis tinham sido condenados a seis anos e seis meses de prisão efetiva - pena que acabaria por ser reduzida para cinco anos, suspensa na execução - devido a 18 crimes de maus-tratos.

A acusação, datada de 31 de março deste ano, sustenta que os arguidos, "apesar de sucessivamente advertidos pelas entidades da saúde, em vistorias realizadas ao Lar, para a falta de condições deste que facilitavam a propagação da doença, e que se impunha a adoção de medidas de contenção (...), optaram por não implementar tais medidas e emitir ordens/instruções contrárias a essas medidas, potenciando a propagação da doença entre utentes e colaboradores do Lar".

Mais de 100 infetados e 18 mortos

Segundo o Ministério Público de Matosinhos, as atuações atribuídas aos arguidos estiveram na origem da infeção de 109 utentes do Lar do Comércio, num período compreendido entre 7 de abril e 13 de maio de 2020, dia em que teve início a transferência dos residentes para outras instalações. Entre os mais de 100 casos registados, morreram 18 pessoas e outras três ficaram com ofensas graves à integridade física.

Conforme se lê na acusação divulgada na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os arguidos não implementaram procedimentos que poderiam ter travado a disseminação, como "a segregação de utentes positivos e negativos, o uso e troca correta de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), impedimento de deambulações de utentes positivos, gestão de circuitos limpo/sujo, reforço de higiene e vigilância ativa".

"Instituição é apanhada no meio"

Em declarações à Lusa, o advogado do Lar do Comércio sublinhou que a acusação "visa, sobretudo, o à data presidente e a diretora técnica e que o Lar do Comércio, enquanto instituição, é apanhado no meio".

"O Lar do Comércio vai, como é evidente, defender-se, exercer o seu direito de defesa e lembro que a instituição de 2026 não é a mesma que era em 2020. O Lar do Comércio, já com novas pessoas, tem-se reafirmado como uma instituição credível e de cuidados credíveis", afirmou Nuno Gustavo Pimenta.

Condenados por falta de cuidados

Em março de 2024, os dois ex-responsáveis e o próprio lar já tinham sido condenados por 18 crimes de maus-tratos, relativos a um intervalo anterior à epidemia de Covid-19. Na decisão do Tribunal de Matosinhos, ficou assente que, entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2020, o estado de saúde física dos residentes se deteriorou por falta de acompanhamento médico, de condições de higiene e de alimentação adequada e suficiente - circunstâncias que, segundo o tribunal, eram do conhecimento de José Moura, antigo presidente, e de Marta Soares, ex-diretora de serviços.

Para a juíza presidente, "os arguidos conheciam e não podiam deixar de conhecer os termos em que acolhiam os residentes", competindo-lhes assegurar cuidados de qualidade e salvaguardar a proteção dos utentes. Apesar de existirem recursos financeiros na instituição para colmatar as carências identificadas, e por motivos de contenção de custos, não foram contratados médicos nem adquiridos produtos indispensáveis aos cuidados básicos, o que, segundo o tribunal, violou os deveres inerentes às funções exercidas.

Relação reduziu e suspendeu penas de prisão

Na primeira instância, o Tribunal de Matosinhos aplicou aos dois antigos responsáveis uma pena de seis anos e meio de prisão efetiva. À instituição Lar do Comércio foi fixada uma multa de 510 mil euros. Porém, na sequência de recurso, em dezembro desse ano, o Tribunal da Relação baixou as penas para cinco anos, suspensos na execução, condicionados à proibição de exercício de funções em lares. Também a multa foi diminuída para 90 mil euros.

Ainda que, no essencial, tenha acompanhado a análise da primeira instância - designadamente quanto à ilicitude das condutas e ao comportamento dos arguidos, que evidenciaria "uma personalidade indiferente ao outro e à solidariedade devida" -, a Relação fundamentou a redução das penas em "as circunstâncias em que os arguidos cometerem os crimes por omissão, bem como as circunstâncias pessoais de cada um deles".

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