O ministro da Presidência congratulou-se esta segunda-feira com a promulgação, em Belém, das alterações à lei da nacionalidade e sustentou que o novo diploma veio corrigir aquilo que descreve como um "enviesamento ideológico" introduzido na legislação em vigor, que teria quebrado um entendimento nacional consolidado ao longo de décadas.
Em declarações à Lusa, António Leitão Amaro afirmou que o PS ficou de fora do "consenso muito amplo" construído em torno desta revisão e desvalorizou o peso dos artigos que os socialistas enviaram para apreciação do Tribunal Constitucional, relativos à possibilidade de aplicação da pena acessória de perda de nacionalidade em casos de crimes graves.
Lei da Nacionalidade e o pacote de reformas na imigração
Na leitura do governante, a alteração à lei da nacionalidade integra-se numa "peça de uma série de reformas na política de imigração e de cidadania em Portugal". Nesse conjunto, referiu, já foi feita a revisão da lei de estrangeiros, restando "a lei do retorno, para breve na Assembleia da República", com vista a completar o pacote legislativo nesta área.
Consenso parlamentar, promulgação em Belém e posição do PS
Leitão Amaro salientou que importa sublinhar o que considera ser "o grande consenso que está envolto na aprovação e na promulgação desta lei aprovada no Parlamento, com uma maioria superior a dois terços, promulgada por um Presidente com uma larga base de apoio e legitimidade".
Acrescentou ainda que o diploma teria também "o apoio do povo português", por entender que o tema "foi discutido nas últimas eleições legislativas".
Sobre a ausência do PS nesse entendimento, o ministro disse lamentar que os socialistas tenham faltado ao consenso "por razões que só o PS conhece" e acusou-os de quererem "continuar a colocar-se de fora, num consenso que é nacional, num consenso dos órgãos de soberania, da grande maioria do Parlamento".
"Enviesamento ideológico", exigência da lei e ligação efetiva
O ministro contrapôs às reservas do Presidente - que deixou "avisos aos vieses ideológicos" - a ideia de que, na verdade, esta é uma "lei que remove um enviesamento ideológico que foi introduzido na lei de nacionalidade entre 2018 e 2024", período em que, segundo o governante, se encurtaram prazos e se alargou o acesso à cidadania portuguesa.
"Foi nesse período que a ideologia radical do momento afastou e rompeu o consenso que havia na lei da nacionalidade durante décadas", afirmou.
"Nós estamos [agora] a desfazer essa marca ideológica mais radical e abrupta, que contaminou a lei da nacionalidade durante uns anos", acrescentou.
Na mesma linha, defendeu que o país regressa "à normalidade e à tradição", com um regime de cidadania que "exige uma ligação efetiva, mas que é humanista, se preocupa com a proteção humanitária, com o interesse dos menores e das crianças".
Sobre a natureza do diploma, reiterou: "Por outro lado, como assinalou bem o senhor Presidente da República e nós partilhamos, é uma lei exigente", que "garante a proteção humanitária, garante a integração de crianças e menores" e "está totalmente alinhada" com a orientação do Governo, "com mais regulação, mais controlo, mas humanista".
O ministro enquadrou a mudança num plano mais vasto e afirmou: "É uma vitória do país. Nós viemos para reformar, isto é uma reforma, não é esta lei de nacionalidade, mas toda a mudança na política migratória", que, na sua avaliação, correspondia antes "a uma política de portas escancaradas de imigração descontrolada e de desumanidade com os imigrantes que estavam cá".
Quanto ao objetivo central do regime, Leitão Amaro insistiu que a nacionalidade portuguesa deve ser atribuída "quando há uma ligação efetiva à comunidade". Isso, explicou, "significa que não se dá a nacionalidade para ajudar a integrar", mas sim quando "já houve uma integração bem-sucedida".
Artigos no Tribunal Constitucional e tramitação do decreto
Relativamente às normas agora sob análise do Tribunal Constitucional, o governante referiu que o Parlamento procurou "aperfeiçoar e corrigir algumas das inconstitucionalidades" e disse aguardar "com serenidade a posição" dos juízes, sublinhando, porém, que "mas o essencial foi aprovado, e promulgado".
O Presidente da República promulgou no domingo o decreto parlamentar que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, ainda que tenha manifestado a vontade de que o texto tivesse resultado "num maior consenso", sem "marcas ideológicas do momento".
A revisão da Lei da Nacionalidade passa a elevar para até dez anos o prazo aplicável a estrangeiros com residência legal em Portugal para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa e limita a sua atribuição a quem nasce em Portugal.
O decreto foi aprovado no parlamento em 1 de abril, numa segunda versão, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado inconstitucionalidades. A aprovação foi feita por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, tendo o texto seguido para o Palácio de Belém em 13 de abril.
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