Em França, a partir de 2026, funcionárias, funcionários e restantes trabalhadores do setor público passam a estar abrangidos por um novo regime obrigatório de seguro de saúde complementar. Nessa altura, o Estado suportará metade das contribuições - o que à primeira vista parece apelativo, mas pode tornar-se rapidamente dispendioso para quem já tem uma apólice própria há muito tempo, se não agir dentro do prazo.
O que muda de forma estrutural para os trabalhadores do setor público
Pela primeira vez, passam a aplicar-se regras uniformes de seguro de saúde complementar a todos os ramos da administração pública. A medida abrange a administração central do Estado, as autarquias e as regiões, bem como os hospitais públicos. No total, estão em causa mais de 5,5 milhões de pessoas, que deverão transitar para um novo contrato coletivo negociado pelo respetivo empregador com uma seguradora.
A essência da reforma é esta: o seguro complementar deixa de ser uma apólice individual e passa a ser um contrato coletivo obrigatório ligado ao local de trabalho. Com isso, o setor público aproxima-se do modelo que já vigorava há anos para os trabalhadores do setor privado. Até agora, muitos trabalhadores públicos estavam habituados apenas a seguros contratados individualmente, com coberturas e seguradoras escolhidas livremente.
"O empregador público passará a assumir 50 por cento da contribuição mensal para o seguro de saúde complementar - o restante será descontado diretamente do salário do trabalhador."
As autoridades admitem, neste momento, um chamado prémio de compensação de cerca de 30 euros por mês. Assim, aproximadamente 15 euros seriam pagos pelo Estado e 15 euros pelo respetivo funcionário ou trabalhador. Consoante o nível de proteção escolhido e a situação familiar, os valores podem ser mais elevados em casos concretos.
O que o novo contrato coletivo de seguro de saúde complementar em França costuma abranger
A nova cobertura obrigatória deverá assegurar um "cabaz básico" normalizado de prestações de saúde. Em regra, essa proteção de base inclui, entre outros elementos:
- cobertura da comparticipação legal em consultas de medicina geral e de especialidade
- copagamentos hospitalares
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