Este Natal, uma moda invulgar ganhou destaque nas estradas: carros decorados com luzes de Natal no exterior. Embora a ideia não seja completamente nova, a verdade é que raramente se tinha visto tantos veículos enfeitados desta forma como este ano. O resultado pode parecer divertido e até “a condizer” com a época, mas há uma pergunta que se impõe: é permitido por lei?
A resposta é clara: não. O motivo é simples de entender: estas luzes não fazem parte do equipamento original do automóvel e não estão homologadas para serem instaladas e usadas no exterior do veículo.
Carros com luzes de Natal no exterior: o que diz o Código da Estrada
A proibição encontra suporte no artigo 114.º do Código da Estrada, onde se determina que: “É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados”. Em Portugal, a homologação destes elementos é competência do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Quem desrespeitar esta regra arrisca uma sanção relevante: a coima pode variar entre 250 € e 1250 €.
Para além do enquadramento legal, há também um aspecto prático que não deve ser ignorado: luzes exteriores improvisadas podem distraír outros condutores, criar reflexos indesejados e, dependendo da instalação, até interferir com a visibilidade do próprio condutor - sobretudo à noite e com chuva.
Outra implicação possível prende-se com responsabilidades em caso de incidente: alterações não homologadas no veículo podem levantar dúvidas em situações de fiscalização e complicar a avaliação de circunstâncias num eventual sinistro. Sem substituir aconselhamento especializado, é prudente evitar modificações exteriores que não sejam reconhecidas como legais e adequadas.
Matrícula visível
Além da questão da homologação, muitos destes veículos acabam por esbarrar noutro requisito fundamental: a matrícula tem de estar sempre visível e perfeitamente legível. Ao colocar luzes (ou cabos) à volta da chapa, é fácil reduzir a leitura dos caracteres, especialmente à distância ou em condições de pouca luz.
De acordo com o artigo 161.º do Código da Estrada, circular com uma chapa de matrícula que não cumpra as condições técnicas ou que esteja incorrectamente colocada pode levar à apreensão do documento de identificação do veículo.
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