Há números que dispensam grandes explicações, e 280 km/h é um deles. Foi este o valor que um radar da Guarda Nacional Republicana (GNR) terá assinalado na A13, no troço entre Salvaterra de Magos e Almeirim. Ainda assim, o desfecho pode surpreender: apesar do excesso de velocidade registado, o processo pode não resultar em coima - e o condutor pode mesmo acabar sem penalização.
A informação, avançada pelo Notícias do Sorraia (através do Sapo), indica que o automobilista foi identificado e autuado numa operação de fiscalização da GNR nas imediações das portagens de Almeirim. O auto levantado prevê uma coima de 500 euros, a perda de quatro pontos na carta de condução e uma inibição de conduzir por dois meses, sanções enquadradas como contraordenação muito grave.
Radar da GNR na A13: o limite de certificação (250 km/h) pode anular os 280 km/h
O ponto decisivo do caso não está, afinal, no número impressionante que aparece no auto, mas num pormenor técnico com impacto jurídico. Segundo o jornal, o radar usado nesta operação estará certificado apenas até aos 250 km/h. Isto significa que, a partir desse limite, deixa de existir uma garantia formal de que a leitura corresponde, com a fiabilidade exigida, à velocidade efectivamente praticada.
Com base nesse argumento, o condutor optou por contestar: se o equipamento não tem certificação para medições acima dos 250 km/h, então não pode, do ponto de vista legal, assegurar que os 280 km/h registados são tecnicamente válidos. E sem uma medição coberta por certificação, a acusação pode não se sustentar.
A discussão ganha, assim, outra dimensão. Não se trata de relativizar o risco - circular a velocidades desta ordem é, por definição, extremamente perigoso. O que está em causa é determinar se o Estado pode aplicar uma sanção assente numa leitura que ultrapassa o âmbito de certificação do próprio dispositivo.
Em termos práticos, este tipo de situação expõe a diferença entre “detectar” um valor e “provar” esse mesmo valor de forma robusta num processo de contraordenação. Quando um equipamento está homologado e certificado dentro de determinados parâmetros, é esse enquadramento que suporta a validade da prova - sobretudo quando o arguido decide exercer o direito de defesa.
Também vale a pena sublinhar que, em operações de fiscalização, a adequação do equipamento ao contexto (incluindo a gama de velocidades que pode medir com certificação) não é um detalhe menor: pode ser a linha que separa uma infracção confirmada de um processo que acaba por cair por insuficiência de prova técnica.
O que diz a ANSR
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu ao Notícias do Sorraia que a sua intervenção se centra na certificação dos radares, em articulação com o Instituto Português da Qualidade. Já a selecção, afectação e utilização concreta dos equipamentos no terreno compete às forças de segurança.
No sítio da ANSR existem certificados para radares homologados para medições até 300 km/h, mas também vários modelos cuja certificação se fica pelos 250 km/h - como, alegadamente, terá acontecido neste caso.
Quanto ao desfecho, a ANSR ainda não tomou uma decisão sobre a contestação apresentada pelo condutor apanhado a 280 km/h, sendo igualmente possível que o processo venha a seguir para tribunal.
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