No dia 9 de janeiro, deu entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei 49/XVII/1, que pretende autorizar o Governo a alterar várias normas do Código do Imposto Único de Circulação (IUC).
Entre as alterações em discussão, além da mudança para uma data fixa de liquidação e da possibilidade de pagamento do IUC em prestações (tema já conhecido), surge uma novidade adicional: a aplicação de isenções no pagamento do IUC no primeiro ano da matrícula do veículo, em moldes proporcionais.
Imposto Único de Circulação (IUC): isenção proporcional no primeiro ano da matrícula
Segundo o texto da proposta, no artigo 2.º, alínea b), a autorização legislativa aponta para “prever a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo”.
Na prática, isto traduz-se numa regra simples: no ano em que o veículo é matriculado (ou registado), o IUC não será cobrado pela totalidade do ano, funcionando como um acerto proporcional.
- Se a compra e matrícula acontecerem, por exemplo, em setembro, o contribuinte pagará apenas o IUC correspondente aos meses restantes até ao final do ano.
- Se a matrícula ocorrer em janeiro, então será devido o valor anual completo, por abranger o ano inteiro.
Importa notar que este enquadramento só se aplicará ao primeiro ano de registo ou matrícula; a partir do ano seguinte, o IUC volta a ser liquidado na totalidade, sem esta proporcionalidade.
Um efeito prático desta medida é tornar o custo fiscal de colocar um veículo em circulação mais previsível ao longo do ano, reduzindo a penalização de matricular perto do fim do ano civil. Ainda assim, o impacto real dependerá do modo como a alteração vier a ser concretizada na regulamentação e nos procedimentos de liquidação.
Pagamento do IUC em prestações e mês fixo (a partir de 2027)
A proposta prevê que, a partir de 2027 (ano de transição), a liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC) deixe de estar associada ao mês de matrícula e passe a concentrar-se numa data fixa, com possibilidade de fracionamento consoante o montante:
- Até 100 €: pagamento exclusivamente em abril.
- Superior a 100 € e inferior a 500 €: possibilidade de duas prestações, em abril e outubro.
- Superior a 500 €: possibilidade de três prestações, em abril, julho e outubro.
Este modelo pretende uniformizar o calendário e, para valores mais elevados, suavizar o esforço financeiro ao longo do ano.
Reativação e cancelamento de matrícula: prazos e anulações
A Proposta de Lei 49/XVII/1 inclui ainda regras específicas para situações administrativas relacionadas com a matrícula:
- Reativação de matrícula após cancelamento: se uma matrícula for reativada, o imposto deverá ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data dessa reativação (referência ao artigo 17.º, n.º 5).
- Cancelamento antes do “aniversário” da matrícula em 2027: durante 2027, quem cancelar a matrícula do veículo antes da data de aniversário poderá solicitar a anulação do IUC desse ano (referência ao artigo 6.º, n.º 2).
Na prática, estas normas procuram clarificar o que acontece ao imposto quando o veículo sai (ou volta) ao registo ativo, evitando períodos indefinidos de incerteza fiscal.
Quais os próximos passos?
Estas mudanças ainda não estão em vigor. Tanto a proposta de isenção proporcional no primeiro ano de registo ou matrícula, como a alteração para liquidação do IUC numa data fixa (e o respetivo pagamento por prestações) dependem ainda de aprovação pelo Parlamento.
Até haver votação final e publicação das alterações legais aplicáveis, mantêm-se as regras atuais de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
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