Em Espanha, uma automobilista arrisca-se a pagar uma multa que pode chegar aos 30 mil euros por ter alertado, nas redes sociais, para uma operação STOP da Guarda Civil.
A informação foi avançada pelo jornal espanhol Híbridos e Elétricos, que indica que este tipo de conduta pode dar origem a uma coima entre 601 euros e 30 mil euros, por utilização não autorizada de dados das Forças e Corpos de Segurança do Estado.
Operação STOP da Guarda Civil em Ibiza e o alerta no Telegram
Segundo fontes oficiais da Guarda Civil, o episódio aconteceu na semana passada, no concelho de Santa Eulària des Riu, na estrada EI-200, em Ibiza. Depois de mandarem encostar um carro onde seguiam duas mulheres, os militares repararam, minutos mais tarde, numa alteração invulgar do tráfego: a circulação na EI-200 diminuiu de forma acentuada, enquanto uma via local paralela passou a registar mais veículos.
Perante esse padrão, foi feita uma verificação rápida e as autoridades encontraram uma publicação num grupo de Telegram dedicado a informações de trânsito, onde a operação STOP era identificada de forma explícita, com referência clara ao local e ao momento em que estava a decorrer.
A Guarda Civil concluiu, pouco depois, que a autora da mensagem era precisamente uma das ocupantes do veículo mandado parar anteriormente, tendo sido aberto um processo de contraordenação contra a condutora.
Lei Orgânica 4/2015: operação STOP, artigo 36, ponto 23 e artigo 39
As autoridades apresentaram uma denúncia por infração grave da Lei Orgânica 4/2015, de 30 de março, que regula a proteção da segurança pública em Espanha. Em concreto, é invocado o artigo 36, ponto 23, que enquadra como infração grave:
“a utilização não autorizada de imagens ou dados pessoais das Forças e Corpos de Segurança que possa comprometer a segurança pessoal ou familiar dos agentes, das instalações protegidas ou o risco do sucesso de uma operação”.
De acordo com a Guarda Civil, ao divulgar-se a existência da operação STOP, foi afetada a eficácia da ação de fiscalização rodoviária e criou-se um risco acrescido, tanto para os agentes no terreno como para outros condutores.
Nos termos do artigo 39, as infrações graves podem ser sancionadas com coimas entre 601 euros e 30 mil euros.
Nota prática sobre partilhas em redes sociais e grupos de trânsito
Ainda que muitos grupos e canais se apresentem como espaços de “informação de trânsito”, a publicação de dados que permitam identificar uma operação policial em curso - sobretudo com detalhe de localização e horário - pode ter consequências legais, além de poder interferir com ações destinadas a prevenir condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade ou outras infrações.
Em caso de dúvida, o mais prudente é evitar publicações que descrevam fiscalizações ativas e, quando existam preocupações sobre a legitimidade de uma atuação, recorrer aos mecanismos formais de reclamação e esclarecimento junto das autoridades competentes.
E em Portugal?
Em Portugal, não há uma norma específica que puna, de forma direta, a divulgação de operações policiais nas estradas. Ainda assim, certos comportamentos frequentemente associados a esses avisos podem ser sancionados - como o uso de máximos (os conhecidos “sinais de luzes”) para alertar outros condutores.
O Código da Estrada, no artigo 61.º, ponto 6, estabelece:
“Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transita a menos de 100 metros daquele que o precede, ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo, é sancionado com coima de 60 a 300 euros”.
Boas práticas de segurança rodoviária
Independentemente de existir ou não fiscalização no caminho, a condução defensiva e o cumprimento das regras (velocidade adequada, distância de segurança, sobriedade e atenção) continuam a ser as medidas que mais reduzem o risco de acidentes. Mesmo quando um aviso parece “inofensivo”, pode contribuir para que alguns condutores alterem o comportamento apenas no local sinalizado, mantendo práticas perigosas no restante percurso.
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