O CUPRA Tavascan tornou-se o primeiro automóvel elétrico produzido na China a escapar às tarifas adicionais impostas pela União Europeia aos veículos deste tipo. Este desfecho marca um momento particularmente relevante no atual confronto comercial em torno dos elétricos fabricados em território chinês e vendidos no mercado europeu.
Desde 2024, estes modelos passaram a estar abrangidos por uma tarifa compensatória suplementar - no caso do Tavascan, de 20,7%. Esse encargo acrescia aos 10% de direitos aduaneiros já aplicados, o que fazia disparar o custo de entrada do modelo na UE.
Entretanto, a Comissão Europeia deu luz verde ao requerimento submetido pela Volkswagen (Anhui) Automotive Co., entidade integrada no Grupo Volkswagen. Na prática, esta aceitação permite que o CUPRA Tavascan seja vendido na União Europeia desde que respeite um preço mínimo de importação, cujo valor não foi tornado público.
Condições aplicáveis ao CUPRA Tavascan: preço mínimo de importação e limites anuais
Para além do preço mínimo de importação, Bruxelas determinou também uma quota máxima anual de unidades que podem entrar na União Europeia. Acresce ainda outra regra: a importação ao abrigo deste regime só pode ser feita por um único importador, que neste caso será a SEAT S.A.
Como instrumentos de controlo, cada unidade do Tavascan terá de seguir acompanhada por um Código QR e por uma “fatura especial”. O objetivo destes mecanismos é permitir que as autoridades aduaneiras confirmem, de forma direta, que o compromisso do preço mínimo está efetivamente a ser cumprido.
Outro elemento central do acordo está ligado à componente industrial: a Comissão Europeia apenas aceitou este enquadramento depois de o Grupo Volkswagen se comprometer a reforçar o investimento na indústria de veículos elétricos dentro da UE, mantendo projetos já em curso e avançando com novas iniciativas.
Este modelo de controlo - baseado em compromissos verificáveis e rastreáveis - procura equilibrar dois objetivos: evitar distorções de mercado associadas a práticas de preços considerados problemáticos e, ao mesmo tempo, não bloquear por completo a oferta de veículos elétricos ao consumidor europeu.
E se houver incumprimento?
A Decisão de Execução (UE) 2026/328, publicada a 9 de fevereiro, define consequências rigorosas. Se a Volkswagen ou a SEAT S.A. não respeitarem as condições (por exemplo, praticando um preço abaixo do mínimo definido ou excedendo a quota anual), o entendimento é anulado e as tarifas de 20,7% passam a ser aplicadas retroativamente a todos os automóveis já importados ao abrigo do acordo.
Para a CUPRA, o peso destas tarifas tem sido expressivo. Nos primeiros nove meses de 2025, a SEAT/CUPRA reportou uma queda de 96% no lucro operacional, para 16 milhões de euros, sendo as tarifas associadas ao Tavascan apontadas como uma das razões determinantes.
Novo enquadramento pode abrir caminho a outros construtores
A decisão relativa ao CUPRA Tavascan é a primeira tomada no contexto do novo regime europeu assente em preços mínimos. Ainda assim, cria um precedente: outros fabricantes poderão submeter pedidos de isenção modelo a modelo, desde que aceitem e cumpram, antecipadamente, as exigências comerciais e de investimento fixadas pela Comissão Europeia.
Este tipo de abordagem pode, adicionalmente, incentivar negociações mais detalhadas entre fabricantes e instituições europeias, sobretudo quando estejam em causa volumes relevantes de importação e compromissos concretos de produção, desenvolvimento ou investimento industrial dentro do espaço comunitário.
Em 2025, o CUPRA Tavascan registou 36 mil unidades vendidas, o que correspondeu a cerca de 11% do total de entregas da marca espanhola.
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