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Transferência de Crédito Automóvel. O que deve saber antes de comprar ou vender

Carro desportivo elétrico verde escuro com design aerodinâmico e luzes LED finas exibido em showroom moderno.

Este artigo integra o Explicador de Crédito - Credibom x Razão Automóvel. Considera que domina tudo sobre crédito automóvel? Se ainda tem questões, nós esclarecemos.

Se está a pensar vender o seu carro, mas o veículo ainda tem um financiamento ativo, saiba que pode passar esse crédito para quem o comprar - procedimento que, no dia a dia, é conhecido como cedência de posição contratual.

Como é natural, esta solução só avança se o comprador e a entidade credora concordarem com estes termos. Ainda assim, quando nenhuma das partes coloca objeções, a transferência do crédito para outra pessoa acaba por ser, na prática, um processo simples.

Para perceber melhor, imagine que contratou um crédito automóvel com prazo de 60 meses e que, no momento em que decide vender o carro, faltam liquidar 24 meses.

Nesse cenário, o comprador - que passará a ser o novo titular do crédito - ficará responsável por pagar esses 24 meses à entidade credora, além de ter de lhe pagar diretamente a si o valor remanescente acordado para a compra do automóvel.

Passo 1: informar o comprador sobre o crédito automóvel e a cedência de posição contratual

Se pretende vender um automóvel e precisa de transferir o crédito associado, o primeiro passo é simples: avisar o potencial comprador de que existe um financiamento em curso.

Se isto não comprometer a negociação, deve então explicar com clareza as condições do crédito e os montantes envolvidos, garantindo que a outra pessoa dispõe de toda a informação necessária para decidir de forma consciente.

Passo 2: comunicar à entidade credora e submeter o comprador a avaliação

Caso o comprador aceite avançar com a compra nestes moldes, terá de comunicar essa intenção à entidade credora. A credora irá analisar a situação financeira do comprador e confirmar se este tem capacidade para assumir a dívida.

Por esse motivo, nesta etapa é indispensável que o comprador entregue determinados documentos à entidade credora. Ainda assim, a lista pode variar conforme a instituição.

Se a entidade credora for um banco, o comprador terá de abrir conta nessa instituição (caso ainda não tenha) e apresentar:

  • Cartão de Cidadão (CC);
  • Comprovativo de morada (se estiver atualizada no CC não será necessário);
  • Última declaração de IRS (e respetiva nota de liquidação);
  • Últimos três recibos de vencimento.

Se a entidade credora não for um banco e for, por exemplo, uma financeira, o comprador terá de apresentar:

  • Declaração assinada pelas duas partes em como ambos aceitam a cedência de posição contratual;
  • Cartão de Cidadão;
  • Comprovativo de morada;
  • Última declaração de IRS (e respetiva nota de liquidação);
  • Últimos três recibos de vencimento;
  • Comprovativo de IBAN

Mesmo com toda a documentação entregue, existe sempre a hipótese de a entidade credora não aprovar o pedido de transferência do crédito automóvel.

Por outro lado, se a decisão for favorável, quem compra (e assume o crédito) deve confirmar se as condições originais do financiamento se mantêm.

Estando o comprador de acordo com todas as cláusulas, avança-se então para o último passo do processo: formalizar a cedência de posição contratual.

Evite fazer isto

Para evitar problemas mais tarde, é essencial que a cedência de posição contratual fique devidamente formalizada, com a assinatura de toda a documentação exigida.

Mesmo que o comprador seja alguém da sua confiança, não faça acordos apenas verbais sem que a cedência do crédito esteja aprovada e formalizada. Este é, provavelmente, o ponto mais crítico de todo o procedimento.

Para contornar uma eventual recusa por parte da entidade credora, não caia na tentação de combinar verbalmente com o comprador uma “transferência” em que o crédito fica em seu nome e o comprador lhe paga as prestações diretamente.

Se a transferência não estiver formalizada, em caso de incumprimento, a responsabilidade pelos montantes em falta e respetivos juros continuará a ser sua. Além disso, poderá ficar com o seu nome no Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, o que pode dificultar a contratação de novos créditos.

Existem alternativas

Se a entidade credora não aceitar a cedência do crédito automóvel, pode sempre vender o veículo e usar o valor obtido para liquidar a dívida.

Por outro lado, se a razão para vender o carro estiver ligada a dificuldades em pagar as prestações, saiba que pode pedir a renegociação das condições do crédito.

Além disso, em alguns casos, pode até tentar juntar este crédito com outros que tenha num só, reduzindo assim os encargos mensais.

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