Há já bastante gente a esperar, finalmente, ficar em paz com as chamadas publicitárias irritantes. O novo enquadramento legal impõe limites apertados ao marketing telefónico, mas deixa uma brecha notável: em certas condições, as chamadas continuam a ser permitidas - e é precisamente por isso que, para muitas pessoas, o telefone vai continuar a tocar.
Regra apertada: publicidade telefónica passa a estar, em princípio, proibida
Desde 30 de junho de 2025, existe um novo quadro jurídico para a publicidade telefónica. A lógica é simples: as chamadas promocionais deixam de ser a norma e passam a ser a exceção. Para as empresas, isto representa uma mudança profunda de orientação.
O ponto central da reforma é este: sem consentimento expresso da pessoa contactada, não pode ser feita qualquer chamada publicitária. E isso aplica-se tanto à própria empresa como a um prestador externo de centro de contacto.
Cada chamada publicitária exige, antes de mais, um consentimento comprovável - dado livremente, formulado de forma clara e revogável em qualquer momento.
Esse consentimento tem de cumprir vários requisitos:
- Livre: sem caixas assinaladas de forma oculta, sem pressão e sem obrigação ligada a outros serviços.
- Informado: a pessoa em causa tem de perceber quem a pode contactar e para quê.
- Com finalidade concreta: fórmulas vagas como “para ofertas dos nossos parceiros” não chegam.
- Revogável: um “não” tem de ser possível a qualquer momento, de forma simples e sem obstáculos.
- Comprovável: em caso de conflito, as empresas têm de conseguir provar que o consentimento foi realmente dado.
Até, no máximo, agosto de 2026, todas as empresas terão de cumprir integralmente estas regras. Quem não o fizer arrisca coimas pesadas e danos na reputação.
A grande exceção nas chamadas de marketing telefónico: quando já existe contrato
Apesar da proibição de base ser rigorosa, há uma área que continua expressamente aberta. E é exatamente aí que muitas empresas aproveitam a margem restante para continuar a telefonar.
As chamadas promocionais continuam permitidas quando se referem de forma clara a um contrato já existente. Por exemplo:
- fornecedores de eletricidade ou gás a promover opções tarifárias adicionais
- seguradoras a sugerir extensões ou módulos suplementares
- operadores de telecomunicações a apresentar novas opções, melhorias ou alterações contratuais
A condição é a mesma em todos os casos: a chamada tem de estar ligada ao contrato em vigor e destinar-se a melhorar a respetiva qualidade, desempenho ou segurança. Ou seja, algo como:
- um pacote de dados superior para utilizadores intensivos
- uma proteção adicional num seguro de responsabilidade civil ou de habitação já existente
- um pacote de manutenção ou assistência para equipamentos já fornecidos
Quem já é cliente abre, do ponto de vista jurídico, uma porta para determinadas chamadas - mesmo que, na prática, já tenha ouvido “publicidade a mais” há muito tempo.
Oposição: um “não” claro trava qualquer chamada posterior
A relação contratual dá às empresas alguma margem, mas não lhes concede carta branca. O limite é atingido no momento em que a cliente ou o cliente deixa claro que não quer mais chamadas.
Assim que uma pessoa recusa de forma inequívoca durante a chamada, a empresa tem de reagir:
- a chamada em curso deve terminar de imediato
- ficam proibidas outras chamadas para fins publicitários
- a oposição deve ser registada nos sistemas da empresa
Os consumidores fazem bem em verbalizar a recusa sem ambiguidades. Uma formulação útil é: “Não desejo receber mais chamadas publicitárias sobre ofertas.” Quem quiser maior segurança pode ainda enviar uma reclamação escrita ao fornecedor, para tornar a revogação mais fácil de comprovar.
Já agora proibida: publicidade telefónica em setores sensíveis
Em paralelo com a nova regra geral, o legislador apertou bastante o cerco a alguns setores. A razão são os inúmeros casos de fraude e os esquemas agressivos que atingem sobretudo pessoas mais velhas ou mais inseguras.
Desde 1 de julho de 2025, as chamadas promocionais estão, em princípio, proibidas em determinadas áreas, para travar abusos. Entre elas estão:
- reabilitação energética de edifícios, como isolamento térmico ou substituição do sistema de aquecimento
- obras de adaptação de habitações à idade ou à deficiência
Perguntas típicas como “A sua casa está bem isolada?” ou “Quer candidatar-se a apoios para janelas novas?” devem assim desaparecer de vez.
Em áreas sensíveis como a reabilitação energética ou a adaptação da habitação à idade, as chamadas publicitárias estão, em geral, proibidas - com uma única exceção: contratos já existentes.
Também aqui vale a mesma lógica: se já houver um contrato entre cliente e fornecedor, algumas chamadas de assistência ou complementares continuam a ser possíveis. Mas quem nunca teve qualquer relação comercial com uma empresa destes setores nem sequer deveria ser contactado.
Porque é que o telefone continua a tocar apesar da proibição
Muitas pessoas ficam intrigadas: nas notícias fala-se numa “proibição da publicidade telefónica” e, no entanto, o telemóvel continua a tocar. A explicação está nestas nuances finas, mas decisivas.
Três fatores ajudam a perceber porque razão as linhas não se calam por completo:
- contratos já existentes permitem contactos limitados
- as empresas invocam uma alegada autorização que terá sido dada algures no passado
- os maus exemplos simplesmente não respeitam as regras e contam não ser apanhados
É sobretudo o segundo ponto que gera conflito. Muitas pessoas já não se recordam de terem assinalado qualquer consentimento - por exemplo, num formulário online ou ao participar num passatempo com prémio. A partir de agora, as empresas terão de demonstrar com mais rigor de onde veio essa autorização.
Como os consumidores se podem proteger ativamente
Uma mudança na lei, por si só, não basta se as pessoas afetadas não conhecerem os seus direitos ou não os fizerem valer. Quem quiser ter sossego pode tomar algumas medidas simples por conta própria.
- Questionar em todas as chamadas: de onde veio o número e em que consentimento se baseia a chamada?
- Opor-se de forma clara e direta: um “não quero mais chamadas publicitárias” sem rodeios costuma ter mais força do que muitos imaginam.
- Bloquear números: muitos smartphones e routers oferecem funções de bloqueio para números suspeitos.
- Registar notas da chamada: anotar data, hora, empresa e conteúdo - útil caso queira apresentar queixa mais tarde.
- Apresentar queixa junto das entidades de supervisão: quem se sentir sistematicamente incomodado pode comunicar o caso.
Termos jurídicos explicados de forma breve
O que significa “consentimento” neste contexto?
Em linguagem jurídica, consentimento é mais do que um simples “sim, podem telefonar”. Tem de ser dado de forma consciente, sem pressão, e referir-se a uma finalidade claramente descrita. Uma caixa escondida em termos e condições longos já não é suficiente em muitos casos.
O que está por trás de “abuso da vulnerabilidade”?
As autoridades falam em abuso da vulnerabilidade quando as empresas abordam de forma dirigida pessoas especialmente fáceis de influenciar - por exemplo, pessoas muito idosas, doentes ou inseguros. Quem é pressionado desta forma para fechar contratos passará a estar muito melhor protegido. Nestes casos, os fornecedores arriscam sanções mais severas.
Para o dia a dia: menos perturbações, mas não silêncio total
As novas regras marcam um ponto de viragem claro: as chamadas frias de marketing, sem consentimento, passam a estar fortemente condicionadas, e certos setores têm mesmo de abdicar por completo desta prática. Ao mesmo tempo, fica aberta uma porta legal sempre que exista um contrato em curso.
Para os consumidores, isto significa que o número de chamadas deverá descer de forma visível, mas o telefone não vai calar-se por completo. Quem conhecer os seus direitos, se opuser com clareza e não deixar passar chamadas duvidosas, conseguirá tirar muito mais partido das novas regras no seu dia a dia.
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