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Candidaturas aos apoios para a compra de veículos elétricos começam a 31 de março

Carro elétrico branco elegante em showroom moderno com estações de carregamento ao fundo.

As candidaturas ao apoio para a aquisição de automóveis elétricos arrancam na próxima segunda-feira, 31 de março, através do portal do Fundo Ambiental. A partir dessa data, o prazo mantém-se aberto durante 45 dias ou até a verba disponível ficar esgotada, conforme foi anunciado no sítio da República Portuguesa.

A dotação global para automóveis de passageiros e de mercadorias soma 15,5 milhões de euros. Deste valor, 13,5 milhões de euros são reservados aos veículos ligeiros de passageiros, mas também às bicicletas, motociclos, carregadores e outros equipamentos. Os 2 milhões de euros restantes destinam-se aos veículos de mercadorias.

Quem pretender concorrer deve preparar com antecedência toda a documentação necessária, sobretudo nas categorias com limites de financiamento por beneficiário. Como os apoios dependem da disponibilidade orçamental, as verbas podem esgotar-se antes do fim do prazo de candidatura.

Apoios para automóveis elétricos

No caso dos automóveis ligeiros de passageiros, continua a ser obrigatório entregar para abate um veículo usado. Mantêm-se igualmente os valores do incentivo: 4 000 euros para pessoas singulares e 5 000 euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Uma das alterações deste ano diz respeito ao teto de preço dos veículos elegíveis. Nos modelos com mais de cinco lugares, o limite sobe para 55 mil euros, com IVA incluído. Nos restantes casos, o valor máximo continua fixado em 38 500 euros, também com IVA incluído.

Com esta repartição, estão previstos 1 425 apoios para pessoas singulares, no valor total de 5,7 milhões de euros, e 600 apoios para IPSS, que correspondem a 3 milhões de euros. Em ambos os casos, o máximo é de quatro veículos por beneficiário. No ano passado, o número de incentivos era mais reduzido: 1 050 para particulares e 400 para IPSS.

A aposta na renovação da frota tem também uma dimensão ambiental importante, ao acelerar a substituição de viaturas antigas por modelos de emissões nulas. Em contexto urbano, isto pode traduzir-se em menos ruído, melhor qualidade do ar e custos de utilização mais baixos para famílias e instituições.

Outros apoios à mobilidade elétrica

No caso das bicicletas convencionais, o incentivo pode variar entre 500 e 1 500 euros, sendo mais elevado quando estão em causa bicicletas elétricas. Para motociclos, triciclos, quadriciclos e outros equipamentos de mobilidade pessoal elétrica, o apoio máximo é de 1 500 euros.

Quanto aos veículos de mercadorias, o apoio destina-se apenas a pessoas coletivas e ascende a 6 000 euros por unidade, limitado a dois veículos por beneficiário, para veículos ligeiros de mercadorias 100 % elétricos da categoria N1.

No segmento das bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, o incentivo corresponde a 50 % do valor de aquisição, até ao máximo de 1 500 euros no caso das elétricas e de 1 000 euros nas convencionais. Também aqui existe um limite de quatro unidades por beneficiário. Vale a pena consultar em detalhe todas as categorias abrangidas antes de avançar com a submissão.

E os carregadores?

Além destes apoios, o Fundo Ambiental prevê ainda um incentivo de até 800 euros por lugar de estacionamento, incluindo compra e instalação, para carregadores de veículos elétricos em condomínios multifamiliares.

As despesas elegíveis são as realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025. Já a data limite para a entrega dos documentos necessários ao pedido de pagamento dos incentivos é 30 de novembro.

Embora as candidaturas fiquem disponíveis apenas durante 45 dias, o Fundo Ambiental pode abrir uma nova fase ao longo do ano, em função da verba que permanecer disponível em cada uma das categorias.

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