O Fundo Ambiental iniciou hoje, 31 de março, a receção de pedidos para os apoios destinados à aquisição de veículos elétricos. A maioria das regras mantém-se inalterada, mas há novas condições a ter em conta.
A principal novidade é a criação de um limite máximo mais elevado para viaturas elétricas com mais de cinco lugares: nesses casos, o preço pode ir até 55 mil euros, com IVA incluído. Nos restantes automóveis, continua a aplicar-se o teto de 38 500 euros, também com IVA.
Incentivos Fundo Ambiental para carros elétricos: condições de acesso
Em resumo, para beneficiar deste apoio em 2025, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- O incentivo abrange apenas veículos ligeiros de passageiros novos, com limite de 38 500 euros, IVA incluído, nos modelos de cinco lugares, e de 55 mil euros quando o automóvel tiver mais de cinco lugares;
- É obrigatório entregar para abate um veículo com motor de combustão com mais de 10 anos;
- Só são elegíveis os automóveis adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.
O valor do apoio mantém-se em 4000 euros para pessoas singulares. No caso das IPSS ou de outras instituições de natureza solidária, o montante sobe para 5000 euros.
No total, o Governo reservou 13,5 milhões de euros para apoiar a compra de veículos ligeiros elétricos.
Antes de avançar com a candidatura, vale a pena confirmar todos os detalhes da viatura escolhida, porque o cumprimento do preço máximo e da data de matrícula é decisivo para que o pedido seja aceite. Também é recomendável guardar toda a documentação desde o momento da compra, para evitar atrasos no processo.
Como posso candidatar-me a este apoio?
As candidaturas são submetidas apenas em linha, através do sítio oficial do Fundo Ambiental. O prazo decorre durante 45 dias corridos a contar da data de abertura, ou termina antes caso se esgote o número de incentivos disponível na tipologia respetiva.
É necessário anexar os seguintes documentos:
- Fatura e respetivo recibo de aquisição, emitidos após 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e com o número de chassis do veículo;
- Comprovativo de matrícula, em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel, quando aplicável;
- Comprovativo de abate de um veículo com motor de combustão com mais de 10 anos, registado em nome do candidato, após 1 de janeiro de 2023;
- Identificação pessoal: nome e Número de Identificação Fiscal;
- Comprovativo de situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Comprovativo de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- IBAN.
Se o candidato for uma empresa, além da documentação referida, também é necessário entregar:
- Cópia da certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente;
- Identificação dos representantes legais da empresa, com o número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade.
No caso de o automóvel ser adquirido através de locação financeira, deve ser apresentada uma cópia integral do contrato, com duração mínima de 24 meses e data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário, identificando o veículo pelo número de chassis e pela matrícula. Além disso, é igualmente obrigatório enviar o auto de entrega, ou um documento equivalente, que comprove que o beneficiário já tomou posse do veículo.
Para este ano, estão previstos 1425 incentivos para pessoas singulares e 600 incentivos para IPSS e outras instituições de âmbito social.
As candidaturas só são aceites em formato digital; por isso, não serão considerados pedidos nem documentos enviados por outros meios.
Depois de submeter o processo, convém acompanhar regularmente o estado da candidatura no portal oficial, para garantir que qualquer pedido de esclarecimento é respondido dentro do prazo e que não há documentos em falta.
Em caso de dúvida, pode consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde está disponível toda a informação detalhada.
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