A proposta de novo pacote automóvel apresentada ontem pela Comissão Europeia (CE) vai além das regras para os construtores e das metas de emissões: pela primeira vez, as grandes empresas passam a ter deveres específicos sobre as suas frotas.
A partir de 2030, estas entidades terão de assegurar que uma percentagem mínima dos seus automóveis, incluindo veículos comerciais ligeiros, corresponde a veículos de emissões nulas ou baixas. A fasquia não será idêntica em toda a União Europeia, variando conforme o Estado-Membro e o grau de maturidade do mercado local de elétricos.
Em paralelo, a proposta define que, a partir da mesma data, os Estados-Membros terão de deixar de atribuir incentivos financeiros à aquisição, aluguer, locação-venda ou exploração de veículos corporativos que não sejam de emissões nulas ou baixas e fabricados na UE.
O que está em causa?
Para a Comissão Europeia, as empresas são um motor decisivo para acelerar a eletrificação, uma vez que 60% do total das vendas automóveis na União Europeia tem como destino empresas. No segmento dos veículos comerciais ligeiros, essa proporção é ainda mais elevada, atingindo 90%.
A CE acrescenta que os veículos detidos por empresas tendem a ter uma utilização mais intensiva do que os automóveis particulares e entram mais depressa no mercado de usados. Na prática, isto deverá reforçar a oferta de carros elétricos e de baixas emissões a preços mais acessíveis para consumidores particulares, ao mesmo tempo que contribui para reduzir as emissões globais do transporte.
Em termos de objetivo político, a lógica é direta: ao impor a adoção de veículos limpos às grandes empresas - deixando, para já, as pequenas e médias empresas fora do perímetro -, a UE pretende impulsionar e acelerar a transição para a mobilidade elétrica também entre os particulares.
Grandes empresas e frotas: como será o acompanhamento dos veículos corporativos?
Se o regulamento avançar, os Estados-Membros terão de comunicar à Comissão Europeia o número total de veículos corporativos matriculados por grandes empresas, identificando a percentagem de veículos de emissões nulas ou baixas. A informação deverá ser reportada em separado para automóveis de passageiros e para veículos comerciais ligeiros.
Um ponto crítico para a execução destas metas será a preparação operacional das organizações: a transição da frota não depende apenas da compra do veículo, mas também do planeamento de utilização, da política interna de carregamento e da disponibilidade de soluções de energia adequadas aos locais de trabalho e às rotas típicas, sobretudo no caso dos comerciais ligeiros.
Outra implicação relevante prende-se com a gestão financeira das frotas. Ao mexer em incentivos financeiros e ao orientar a procura para emissões nulas ou baixas, a proposta poderá influenciar decisões de aluguer e locação-venda, valores residuais e ciclos de substituição, com impacto direto na forma como as grandes empresas estruturam os seus contratos de mobilidade e a renovação dos seus veículos corporativos.
O que são grandes empresas?
Segundo a Diretiva 2013/34/UE, são consideradas grandes empresas aquelas que, no último balanço, ultrapassem pelo menos dois dos três critérios seguintes:
- Balanço total superior a 20 milhões de euros;
- Volume de negócio líquido superior a 40 milhões de euros;
- Número médio de empregados de 250 pessoas ou mais durante o período.
Nas palavras da Comissão, “ao centrar-se nas grandes empresas, a proposta tira partido do seu poder de compra, proporcionando aos fabricantes maior segurança quanto à procura de veículos com emissões nulas ou baixas”.
A proposta completa seguirá para apreciação no Parlamento Europeu e no Conselho Europeu ao longo do próximo ano, pelo que ainda poderão surgir alterações e ajustes às medidas inicialmente avançadas pela Comissão Europeia.
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