A Proposta de Lei 49/XVII/1, apresentada pelo Governo para alterar as datas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), foi aprovada no parlamento e abre caminho a uma mudança relevante na forma como este imposto automóvel será liquidado em Portugal.
A intenção passa por concentrar o pagamento num mês fixo para todos os veículos, deixando de depender do mês da matrícula. Contudo, ao contrário do cenário inicialmente apontado, o mês definido será abril (e não fevereiro). O novo modelo só se aplica de forma plena a partir de 2028, sendo previsto um ano de transição em 2027.
Imposto Único de Circulação (IUC): novas datas de pagamento
Com a proposta aprovada, o IUC passa a ser pago de acordo com o montante total a liquidar:
- Até 100 euros - pagamento único até ao final de abril;
- Entre 100 euros e 500 euros - pagamento em duas prestações, em abril e outubro;
- Superior a 500 euros - pagamento em três prestações, em abril, julho e outubro.
Se uma prestação não for paga dentro do prazo, as restantes passam a vencer-se de imediato.
O ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, justificou a alteração referindo que o sistema atual, distribuído por diferentes datas ao longo do ano, cria “entropia administrativa” e aumenta o risco de falhas involuntárias. Como indicador desse impacto, apontou para mais de cinco milhões de processos de contraordenação e 103 milhões de euros pagos em coimas nos últimos cinco anos.
Num balanço adicional divulgado em comunicado, é referido que, desde 2020, o não pagamento ou o pagamento fora de prazo do IUC originou 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal.
2027: ano de transição nas datas de pagamento do IUC
Antes de entrar em vigor o regime definitivo em 2028, 2027 funcionará como período de adaptação. Nesse ano:
- Quando o IUC for igual ou inferior a 500 euros, será pago numa única prestação em outubro;
- Se o imposto for superior a 500 euros, será liquidado em duas prestações, em julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de pagar a totalidade em julho.
Segundo o Governo, este desenho pretende impedir cenários em que os contribuintes sejam forçados a pagar o IUC de dois anos num intervalo temporal demasiado curto.
Outras mudanças previstas no IUC: período de tributação e matrícula
Além do calendário de pagamento, o diploma estabelece que o período de tributação do Imposto Único de Circulação passará a coincidir com o ano civil, isto é, de 1 de janeiro a 31 de dezembro. A exceção ocorre no ano da matrícula ou do registo do veículo em Portugal, situação em que o imposto será apurado proporcionalmente até 31 de dezembro.
Também fica prevista a possibilidade de anular a liquidação do IUC referente a 2027 caso exista cancelamento da matrícula nesse ano, desde que tal aconteça antes da respetiva data de aniversário. Se uma matrícula cancelada vier a ser reativada, o imposto terá de ser pago no prazo de 30 dias após a reativação.
O que acontece em 2026
Em 2026, não há alterações. Mantêm-se as regras atuais, com o pagamento do IUC a ser efetuado no mês da matrícula do veículo.
O que esta mudança pode significar na prática para contribuintes e frotas
A concentração do pagamento em abril (e a lógica de prestações por escalões) poderá tornar o IUC mais previsível do ponto de vista do planeamento, sobretudo para quem gere vários veículos. Em particular, empresas e profissionais com frotas poderão beneficiar de um calendário menos fragmentado, embora tenham de acomodar picos de tesouraria em meses específicos (abril, julho e outubro).
Para os contribuintes em geral, a alteração pode também reduzir esquecimentos associados a datas diferentes ao longo do ano. Ainda assim, será importante confirmar atempadamente os valores a pagar e as prestações aplicáveis, de modo a evitar que um atraso numa prestação provoque o vencimento imediato das restantes.
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