O pacote automóvel anunciado ontem pela Comissão Europeia (CE) vai além dos construtores e das metas de CO₂: passa a incluir regras diretas para as frotas das grandes empresas, tornando-as parte ativa na transição para veículos mais limpos.
A partir de 2030, as grandes empresas terão de assegurar que uma percentagem mínima dos seus veículos - incluindo veículos comerciais ligeiros - corresponde a automóveis de emissões nulas ou baixas. Essa quota não será igual em toda a União Europeia: irá depender de cada Estado-Membro e do grau de desenvolvimento do respetivo mercado de elétricos.
Em paralelo, a proposta estabelece que, a partir da mesma data, os Estados-Membros terão de deixar de atribuir incentivos financeiros à compra, aluguer, locação-venda ou exploração de veículos corporativos que não sejam de baixas ou nulas emissões e fabricados na UE.
O que está em causa?
A CE está a posicionar as empresas como um motor para acelerar a eletrificação, porque uma fatia muito relevante do mercado já passa por elas: cerca de 60% das vendas de automóveis na União Europeia são realizadas a empresas. No segmento dos comerciais ligeiros, essa proporção é ainda mais elevada, chegando a 90%.
Além do peso nas compras, a Comissão sublinha que os veículos empresariais tendem a ter utilização mais intensiva do que os veículos particulares e entram mais cedo no mercado de usados. Na prática, isto poderá aumentar a disponibilidade de elétricos e de viaturas de baixas emissões a preços mais acessíveis para consumidores individuais, ao mesmo tempo que contribui para reduzir as emissões totais do setor dos transportes.
No essencial, ao obrigar grandes empresas (e não, para já, pequenas e médias empresas) a integrar veículos limpos nas suas frotas, a União Europeia pretende criar um efeito de arrastamento que acelere a adoção de mobilidade elétrica também entre particulares.
Um ponto adicional relevante é o impacto operacional para quem gere frotas: para cumprir metas de emissões nulas ou baixas, muitas organizações terão de planear não só a renovação de viaturas, mas também rotas, padrões de carregamento e acesso a infraestrutura - quer em instalações próprias, quer através de redes públicas - para garantir disponibilidade e minimizar tempos de paragem.
Também é expectável que a medição e a conformidade ganhem peso na gestão diária, com maior atenção a dados de frota, políticas internas (por exemplo, critérios de escolha de viatura) e contratos (leasing, renting e manutenção), de forma a alinhar custos totais de utilização com as novas exigências.
Obrigações de reporte dos Estados-Membros à Comissão Europeia
Caso o regulamento avance, os Estados-Membros passarão a ter de comunicar à Comissão Europeia o número total de veículos corporativos matriculados por grandes empresas, indicando a percentagem de veículos de emissões nulas ou baixas.
A informação deverá ser enviada em separado para: - Automóveis de passageiros - Veículos comerciais ligeiros
Grandes empresas na proposta da Comissão Europeia: definição
Segundo a Diretiva 2013/34/UE, são consideradas grandes empresas as entidades que, no último balanço, ultrapassem pelo menos dois dos seguintes três critérios: - Balanço total superior a 20 milhões de euros - Volume de negócio líquido superior a 40 milhões de euros - Número médio de trabalhadores de 250 ou mais durante o período
A Comissão justifica o foco nestas organizações por uma razão prática: ao concentrar-se nas grandes empresas, a proposta aproveita a sua capacidade de compra e dá aos fabricantes maior previsibilidade sobre a procura de veículos de emissões nulas ou baixas.
A versão detalhada da proposta será submetida ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu ao longo do próximo ano, pelo que o texto final poderá ainda sofrer revisões, ajustes e alterações face ao que foi agora apresentado pela Comissão Europeia.
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