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Incentivos à compra de elétricos regressam no final do mês

Carro elétrico branco moderno em exposição numa sala iluminada com vidro e parede bege.

O apoio do Estado à aquisição de veículos elétricos em Portugal vai voltar a estar disponível ainda este ano. Depois de ter sido confirmada a criação de um novo programa, ficam agora definidos os elementos-chave do calendário e do financiamento dos incentivos.

O mecanismo será suportado pelo Fundo Ambiental, com uma dotação total de 17,6 milhões de euros, e tem início marcado para 29 de dezembro. As candidaturas poderão ser submetidas até 12 de fevereiro de 2026, embora possam fechar antes, caso o montante disponível seja totalmente utilizado.

Uma alteração relevante é a retroatividade: o incentivo passa a cobrir veículos elétricos comprados a partir de 1 de janeiro de 2025, assegurando que quem adquiriu no começo do ano não fica de fora, mesmo que o aviso oficial seja publicado mais tarde.

Condições do incentivo a veículos elétricos (Fundo Ambiental)

As regras ficam muito próximas das que estiveram em vigor no início do ano, nomeadamente:

  • O apoio aplica-se apenas a veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 € (IVA incluído) quando tenham cinco lugares, e até 55 000 € quando disponham de mais de cinco lugares;
  • É obrigatório entregar para abate um automóvel com motor de combustão com mais de 10 anos;
  • O incentivo só se aplica a veículos adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.

O valor do incentivo mantém-se em 4 000 € para pessoas singulares e em 5 000 € no caso de IPSS e outras entidades de natureza solidária. Estão previstos 2 200 incentivos para ligeiros de passageiros comprados por particulares e 500 incentivos destinados a IPSS.

Para além dos automóveis, o programa contempla igualmente: - Bicicletas elétricas: 3 750 incentivos; - Bicicletas convencionais: 545 incentivos; - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: 500 incentivos; - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: 300 incentivos.

Para detalhes completos sobre cada tipologia, consulte a página do Fundo Ambiental.

Como apresentar candidatura ao apoio

As candidaturas são submetidas exclusivamente em linha, através do sítio do Fundo Ambiental. O pedido pode ser entregue até 45 dias seguidos a contar da data relevante para a candidatura (conforme as regras do aviso), ou até ser atingido o limite de incentivos disponível na tipologia escolhida.

Como a dotação pode esgotar, faz sentido preparar com antecedência a documentação (por exemplo, validar se a fatura inclui o número de chassis e se a situação fiscal e contributiva está regularizada) para submeter a candidatura logo que possível.

Documentos necessários (particulares)

Para instruir a candidatura, é necessário reunir:

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição, com data posterior a 1 de janeiro de 2025, emitidos em nome do candidato e contendo o número de chassis do veículo;
  • Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (quando aplicável);
  • Comprovativo de abate (após 1 de janeiro de 2023) de uma viatura com motor de combustão com mais de 10 anos, em nome do candidato;
  • Identificação pessoal: nome e Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Comprovativo de situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovativo de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
  • IBAN.

Documentos adicionais (empresas)

Quando o candidato é uma empresa, para além do que foi indicado acima, deve também entregar:

  • Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais da empresa (número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade).

Situação específica: locação financeira

Se o automóvel for comprado através de locação financeira, tem de ser submetida uma cópia integral do contrato, com: - Duração mínima de 24 meses; - Data posterior a 1 de janeiro de 2025; - Identificação do beneficiário; - Identificação do veículo pelo número de chassis e matrícula.

Além disso, deve ser carregado o auto de entrega (ou documento equivalente) que demonstre que o beneficiário já se encontra na posse do veículo.

Notas finais

As candidaturas e os respetivos documentos são aceites apenas por via eletrónica - pedidos enviados por outros meios não serão considerados.

Em caso de dúvidas, consulte a página oficial do Fundo Ambiental, onde está reunida a informação completa e atualizada. Também poderá ser útil confirmar se existem outros benefícios associados à mobilidade elétrica (por exemplo, condições locais de estacionamento, acesso a carregamento em condomínio ou incentivos municipais), para planear a compra e a utilização do veículo elétrico com maior previsibilidade.

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