Há valores que impressionam imediatamente - e 280 km/h é, sem dúvida, um deles. Foi essa a velocidade que um radar da Guarda Nacional Republicana (GNR) terá registado na A13, no troço entre Salvaterra de Magos e Almeirim. Ainda assim, este episódio pode não terminar com a habitual coima: existe a possibilidade de o condutor vir a ser absolvido.
De acordo com a informação divulgada pelo Notícias do Sorraia (via Sapo), o automobilista foi identificado e autuado durante uma operação de fiscalização da GNR, nas imediações das portagens de Almeirim. O auto levantado aponta para uma coima de 500 euros, a perda de quatro pontos na carta de condução e uma inibição de conduzir por dois meses - penalizações enquadradas como contraordenação muito grave.
Radar da GNR na A13 e a certificação da ANSR: o limite dos 250 km/h
O que torna o caso invulgar é um pormenor técnico com impacto jurídico. Segundo o jornal, o radar usado na operação poderá estar certificado apenas até aos 250 km/h. Na prática, isto significa que, acima desse patamar, não existe uma garantia formal - com base na certificação do equipamento - de que a leitura corresponda, com fiabilidade assegurada, à velocidade real do veículo.
Foi precisamente por esse motivo que o condutor optou por contestar o auto: se o aparelho não está homologado para medições acima dos 250 km/h, então a marcação de 280 km/h pode ser considerada tecnicamente não sustentada para efeitos sancionatórios. Sem uma medição assente em parâmetros certificados, a prova pode ficar fragilizada e a infração arrisca não se manter.
Aqui, o debate ultrapassa a discussão óbvia sobre o perigo de circular a velocidades desta ordem - algo que, por si só, é inquestionável. O ponto central passa antes por saber se o Estado pode aplicar uma sanção quando a medição apresentada assenta num valor que excede o âmbito de certificação do próprio equipamento utilizado na fiscalização.
Em termos gerais, estes processos costumam depender não apenas do número registado, mas também da robustez documental: identificação do equipamento, validade da certificação, registos de verificação e a forma como o auto descreve as circunstâncias da medição. Quando há um desalinhamento entre a velocidade apontada e o intervalo certificado, abre-se espaço para discussão sobre a força probatória do registo.
Vale ainda sublinhar que, independentemente do desfecho jurídico, situações deste tipo costumam reacender a atenção para a prevenção rodoviária: em autoestrada, diferenças de velocidade tão elevadas reduzem drasticamente o tempo de reação, aumentam a distância de travagem e agravam a severidade de qualquer colisão - fatores que justificam a insistência das autoridades em ações regulares de fiscalização.
O que diz a ANSR
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu ao Notícias do Sorraia que a sua intervenção se centra na certificação dos radares, em articulação com o Instituto Português da Qualidade. Já a seleção, colocação e distribuição dos equipamentos no terreno é da responsabilidade das forças de segurança.
No sítio da ANSR existem certificados para radares homologados até 300 km/h, mas também são frequentes os casos em que a certificação termina nos 250 km/h - exatamente o cenário que, alegadamente, estará associado ao equipamento utilizado nesta ocorrência.
A decisão da ANSR quanto à contestação apresentada pelo condutor, apanhado a 280 km/h, ainda não é conhecida. Caso não haja arquivamento administrativo, o processo poderá avançar e vir a ser apreciado em tribunal.
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