Com a intenção de atenuar os custos de contexto e reforçar a coesão territorial, o Governo português aprovou a Portaria n.º 131/2026/1, publicada na passada segunda-feira, que estabelece as regras da isenção de portagens para pessoas singulares e coletivas com residência ou sede em zonas específicas do Alentejo, em determinados troços das autoestradas A2 e A6. A medida produz efeitos a partir desta quarta‑feira, 1 de abril.
A base legal desta decisão encontra-se no artigo 203.º da Lei n.º 73‑A/2025 (Orçamento do Estado para 2026), aprovada em dezembro do ano passado. Ao diminuir o encargo associado às deslocações nestes percursos, o Executivo pretende gerar um impacto positivo alargado na atividade económica regional.
Isenção de portagens no Alentejo: troços da A2 e A6 abrangidos
A isenção não se aplica de forma generalizada a toda a rede, ficando limitada a utilizadores (residentes e empresas) situados na área de influência dos seguintes troços:
- A2: entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar
- A6: entre o nó A2/A6/A13 e Caia
Só podem beneficiar pessoas e entidades cuja residência (no caso de particulares) ou sede (no caso de empresas) se encontre nos territórios definidos pela regulamentação para estas áreas de influência.
Impacto económico esperado
Com a redução do custo de mobilidade nestes segmentos, a medida procura potenciar um efeito multiplicador na economia local e regional. Entre os setores mais diretamente favorecidos estão:
- Agricultura, pela necessidade de deslocações frequentes e transporte de produção
- Indústria agroalimentar, fortemente dependente de cadeias logísticas por via rodoviária
- Turismo, com efeitos na circulação de visitantes e na operação de unidades e serviços
- Logística, pela relevância dos custos de transporte na competitividade
Como beneficiar da isenção de portagens?
Apesar de entrar em vigor na data indicada, a isenção não é automática: exige uma ação do próprio interessado. Para aderir, é indispensável:
- Dispor de um dispositivo eletrónico de portagem, nomeadamente a Via Verde
- Solicitar ao fornecedor do serviço eletrónico a associação do equipamento de bordo ao regime de isenção
Ou seja, a utilização do dispositivo mantém-se, mas passa a estar enquadrada no regime aplicável aos beneficiários, depois de concluído o processo de associação.
Documentos necessários para o pedido
O pedido tem de ser instruído com documentação do veículo:
- Título de registo de propriedade ou certificado de matrícula
Quando o veículo está em locação financeira (ou regime equiparado), é ainda obrigatório juntar:
- Documento emitido pelo locador que indique, de forma clara, o nome e a morada do locatário
Duração, renovação e incumprimento
A isenção é concedida por um ano. Para manter o benefício, a renovação tem de ser feita todos os anos, com uma antecedência mínima de 30 dias face ao termo do prazo.
Se não forem cumpridas as condições previstas, o dispositivo é desassociado do regime de isenção. Ainda assim, o titular pode voltar a requerer a adesão, desde que pague o custo administrativo aplicável ao novo pedido.
Notas úteis antes de submeter o pedido
É recomendável confirmar, junto do fornecedor do serviço eletrónico, quais os canais disponíveis para formalizar a solicitação (por exemplo, área de cliente, atendimento presencial ou linha de apoio) e quais os prazos médios de validação. Esta verificação ajuda a evitar interrupções na aplicação da isenção, sobretudo em períodos próximos da renovação anual.
Também é prudente assegurar que os dados associados ao dispositivo (identificação do titular, matrícula e elementos de contacto) se encontram atualizados. Qualquer divergência documental pode atrasar a associação ao regime e, na prática, comprometer a utilização da isenção de portagens nos troços definidos da A2 e A6.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário